Ordens são instruções dadas por você, investidor, para que a corretora da qual você tem uma conta execute a compra ou a venda de um determinado ativo (ação).
Devemos definir primeiramente:
1- Qual é a ação (código de negociação);
2- Se é uma ordem de compra ou uma ordem de venda;
3- Informar o tamanho da ordem, em quantidade de ação ou em volume financeiro;
4- O tipo de ordem;
5- A validade da ordem; (dia atual, ou até uma data determinada);
Ordem a mercado:
É aquela que determina apenas a quantidade e as características dos ativos, devendo ser executada a partir do momento em que for recebida pela corretora. Veja que neste tipo de ordem você não define o preço de entrada e sim o mercado é que define o valor da operação.
Ordem Limitada:
É aquela a ser executada somente ao preço igual, ou melhor, do que especificado pelo cliente. Neste tipo de ordem quem define os valores é você, investidor. Exemplo: Quero comprar a R$ 35,80 a ação VALE5 (Vale PNA) e vender a ação EMBR3 (Embraer ON) a R$ 26,55.
Ordem Administrada:
É aquela que especifica somente a quantidade e as características dos ativos a serem comprados ou vendidos, ficando a execução a critério da corretora.
Ordem Casada:
É aquela em que a execução está vinculada à execução de outra ordem. Pode ser com ou sem limite de preço. Neste tipo, somente se efetuará a ordem quando as duas operações for possível.
Ordem de financiamento:
É aquela constituída por uma ordem de compra ou de venda de um ativo em um mercado administrado pela Bovespa e outra concomitntemente de venda ou compra do mesmo ativo, no mesmo ou em outro mercado também administrado pela Bovespa.
Existe também um outro de tipo de ordem, aliás, o mais importante tipo de ordem: Ordens de Stop, este tipo merece um post especial apenas para este tipo de ordem.
terça-feira, 2 de junho de 2009
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